A proposta do Programa Santa Luzia Livre para Crescer é a de recepcionar a Legislação Federal e Estadual com relação à liberdade econômica. Isso significa que no Decreto 3.796, de 10 de maio de 2021, uma série de medidas são implementadas com foco na simplificação dos processos de regulação empresarial, a fim de criar um ambiente mais receptivo aos negócios e à livre iniciativa econômica.

Nesse sentido, busca-se restringir a fiscalização às atividades que de fato possuem maior impacto, e reduzir as exigências que são feitas aos empreendedores cujas atividades são mais simples, permitindo que os órgãos de fiscalização possam se concentrar nos empreendimentos com maiores impactos. Com esse decreto, o Município implementa medidas que nos deixam mais próximos das boas práticas internacionais e, com isso, espera-se que o município se torne ainda mais atrativo para as empresas e para os novos investimentos.

Isso ocorre por exemplo pela isenção de atos públicos de liberação para cerca de 700 atividades, o que significa que não precisarão mais, por exemplo, de Alvará de Funcionamento e Localização para iniciar suas atividades quando atenderem aos requisitos. A lista destas atividades e requisitos está na resolução 02/2021 da REDESIM-MG.

Outra facilidade para o empreendedor é a instituição do dispositivo da aprovação tácita, que aumenta a previsibilidade dos prazos a serem considerados para a liberação dos novos empreendimentos. Com esse instrumento, os órgãos que concedem licenças a que se refere o decreto terão que fixar um prazo de sessenta dias ou menos para a resposta do pedido de licença. Caso este prazo não seja cumprido, a licença estará tacitamente aprovada. Assim, aqueles empreendimentos que não forem completamente isentos de alvarás e licenças, ainda terão o benefício de saber quanto tempo levará a análise do seu licenciamento.

Além disso, os princípios da liberdade econômica são recebidos no Município com esse decreto, e fundamentam as ações da Prefeitura para entender que a interferência do Estado na atividade econômica do particular ocorre apenas de forma subsidiária e excepcional, ou seja, a intervenção do Estado não deve ser a regra, mas sim a exceção.

Em suma, trata-se de uma medida voltada para criar uma atmosfera amigável aos novos empreendimentos e gerar mais vagas de emprego no Município, como um sustentáculo para o desenvolvimento econômico e social, buscando garantir os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.