A Taxa de Licença para Execução de Obras e a Taxa de Licenciamento Ambiental tiveram suas últimas alterações em 2013 e 2010, respectivamente. Ambas as taxas, no que tocam à economia, atuam como custos fixos que são aplicados aos novos empreendimentos de forma independente do nível de produção, receita ou número de clientes atendidos. Elas atuam como barreiras à entrada que restringem a quantidade de novos empreendimentos no mercado, e com isso, reduzem a competitividade, e prejudicam os incentivos à regularização das empresas.

Nesse sentido, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico agiu para estabelecer valores adequados à conjuntura, calcados em estudos sobre o custo dos licenciamentos para o poder público, bem como na comparação destas taxas com as taxas equivalentes de municípios próximos, buscando a possibilidade do Município oferecer um ambiente mais atrativo aos novos empreendedores, estimulando a competitividade saudável da economia e contribuindo para o desenvolvimento econômico e para a geração de empregos. Além disso, também foi incluída a possibilidade de abatimento de ISS do custo global da construção sem necessidade de escrituração de notas fiscais.

A seguir, acompanhe as alterações que foram realizadas pela Lei 4277, de 07 de junho de 2021.

Os dados apresentados não substituem os publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município.