Em Santa Luzia, a Lei 4073, de 16 de abril de 2019 dispõe sobre as medidas de estímulos, dentre incentivos fiscais e outros benefícios, nos casos de implantação de novas empresas ou modernização, relocalização, ampliação e adequação de empresas já existentes.

Esses estímulos têm como objetivo atrair empresas para o Município e promover o crescimento das empresas já alocadas aqui. Por meio das medidas de estímulo ao desenvolvimento econômico, esperam-se diversas contrapartidas das empresas, cujo projeto deverá ser analisado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDE), com relação aos seguintes aspectos:

I – capacidade de geração de empregos diretos, terceirizados e indiretos;

II – nível do investimento, podendo o mesmo ser cumprido em etapas tendo seu prazo total proporcional à pontuação;

III – nível do faturamento e, no caso de empresas já existentes, valor do faturamento adicional previsto em decorrência da ampliação, modernização ou adequação do empreendimento;
IV – capacidade de geração de outras atividades, empresas ou negócios estruturantes no Município;
V – empresa que adote tecnologia de última geração, tecnologia de ponta ou tecnologia pioneira e inovadora, que invista na capacitação e treinamento da equipe e que adote as técnicas de gestão do conhecimento;

VI – empresa de base tecnológica, que destine no mínimo 3% (três por cento) de seu faturamento para pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Município e cuja atividade utilize matéria-prima ou insumos produzidos na região, bem como contrate ou terceirize as atividades de mestres e doutores;

VII – empresa que se enquadre no segmento da indústria do turismo, ou que venha incentivar tal segmento;

VIII – empresa que obtenha os certificados das Normas ISO série 9000 e 14000, durante o prazo de benefício e/ou que tenha investimento em programas de qualidade e produtividade;
IX – empresa que tenha realizado investimentos em projetos, equipamentos, treinamento e programas de preservação ambiental;

X – empresa que apresente adequado balanço social;

XI – empresa com investimento em formação de mão-de-obra especializada e/ou treinamento sistemático; e

XII – empresa com parceria institucional voltada para o fomento do desenvolvimento sócio econômico do Município.

Estes aspectos serão avaliados com base em critérios definidos em Decreto será publicado em Diário Oficial.