No dia 03 de janeiro de 2019, através da Lei de n°4.041, foi criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE de Santa Luzia, destinado a promover, incentivar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento econômico do Município. O órgão é integrado por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil.

Compete ao COMDE – I – promover o desenvolvimento econômico do Município, de maneira planejada e integrada;

II – estimular o crescimento e desenvolvimento de empresas já instaladas no Município;

III – promover a atração de investimentos de forma ordenada e planejada, visando, em especial, ao aproveitamento do potencial da região e à geração de empregos;

IV – estimular e apoiar investimentos e empresas existentes e/ou em implantação que apresentem uma ou mais das seguintes características:

a) estruturantes;
b) de base tecnológica;
c) que desenvolvam programas de qualidade;
d) que desenvolvam programas de formação de mão de obra especializada; e
e) que desenvolvam programas de preservação ambiental;

V – avaliar e dar parecer sobre Processos de Concessão de Incentivos e Estímulo Fiscal, de acordo com a legislação municipal, para posterior análise do Chefe do Poder Executivo;

VI – acompanhar, avaliar e fiscalizar as empresas que receberam o incentivo e estímulo fiscal, tomando as providências cabíveis na hipótese de constatação de inadimplência;

VII – avaliar a amplitude de projetos de empreendimentos a serem implantados, bem como executar o acompanhamento do cumprimento do cronograma estabelecido;

VIII – promover divulgação dirigida da área econômica e social do Município, por meio de promoção de eventos, tais como congressos, feiras e palestras, preferencialmente em parceria com a iniciativa privada;

IX – associar-se a iniciativas de entidades públicas e privadas que visem ao desenvolvimento econômico de Santa Luzia;

X – aprovar a programação e execução financeira do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMDE, bem como fiscalizar e controlar a aplicação dos seus recursos;

XI – apreciar as contas e os relatórios de gestão do FMDE, mensalmente, de forma sintética, e, anualmente, de forma analítica;

XII – avaliar a estruturação de um plano de desenvolvimento do turismo no Município, buscando sempre o seu aprimoramento;

XIII – incentivar a criação de novos empregos;

XIV – promover gestão junto a escolas, faculdades, instituições públicas e privadas e entidades de ensino, em especial, o Serviço Social do Comércio – SESC, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, o Serviço Social da Indústria – SESI e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, visando à formação, ao treinamento e aprimoramento da mão de obra local;

XV – assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável e tecnológico do Município;

XVI – deliberar sobre a concessão de incentivos econômicos e estímulos fiscais, buscando o desenvolvimento sustentável do Município;

XVII – priorizar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento econômico do Município, com ênfase na geração de emprego e renda;

XVIII – estimular parcerias para potencializar ações de interesse do Município; e

XIX – elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.

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